quarta-feira , 13 maio 2026
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MPF entra com ação para que Free Flow opere imediatamente com desconto

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quinta-feira (11) uma ação civil pública requerendo que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam obrigadas a adotar imediatamente medidas de regulamentação e aplicação efetiva do chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que passarem pelo sistema de pedágio Free Flow.

Na ação, o MPF pede a imediata suspensão das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam devidamente implementados. Embora a ação trate especificamente da Via Dutra, o Ministério Público Federal requer que o mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais do país onde o sistema eletrônico esteja em funcionamento.

O sistema Free Flow entrou em operação no último sábado (6), com pórticos de tarifação automática instalados em diversos pontos de acesso à Via Dutra, entre os municípios de São Paulo, Guarulhos (SP) e Arujá (SP).

“O usuário local de Guarulhos – que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) – suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”, destacou o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação.

O MPF ressalta que a aplicação do DUF é regulamentada há 30 anos para pedágios convencionais. O objetivo é diminuir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais, reduzindo progressivamente o valor das tarifas, de acordo com o número de passagens pelas cabines de cobrança.

Para o Ministério Público, o estabelecimento dos descontos em modelos Free Flow deveria proporcionar justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos.

Segundo o MPF, a omissão da União e da ANTT na regulamentação do DUF em modelos Free Flow viola diversas diretrizes constitucionais, como os princípios da modicidade tarifária, da isonomia e da proporcionalidade. A conduta, de acordo com o órgão, também configura desrespeito ao dever público de regulação adequada de serviços delegados e à função distributiva da política tarifária rodoviária. 

A ação contesta ainda a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva, que administra a Via Dutra, de que o desconto progressivo seria incompatível com o Free Flow na rodovia. 

“A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow. A existência dessa modelagem estadual – no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade – demonstra a total viabilidade do desconto progressivo no Free Flow”, acrescenta Göpfert.

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