Os países do Mercosul poderão aumentar em 50 o número de tipos de produtos isentos da Tarifa Externa Comum do bloco. O Conselho do Mercado Comum assinou o acordo nesta quinta-feira (26), em Montevidéu, capital do Uruguai.

Isso significa que Brasil e Argentina poderão aumentar o número de produtos na lista de exceções tarifárias de 100 para 150 até 2028. No Uruguai, o número aumentará de 255 para 275 até 2029, e no Paraguai, de 649 para 699 até 2030.
A redução tarifária para os 50 itens adicionais só será aplicada quando as exportações de um produto para um membro específico do Mercosul não excederem 20% do total do código tarifário correspondente. Além disso, para evitar a concentração em um setor econômico específico, as isenções são limitadas a 30% dos novos códigos tarifários.
No Brasil, a regulamentação foi negociada pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Em nota, o Ministério do Desenvolvimento enfatizou que a decisão melhora a capacidade do Mercosul de responder a distorções comerciais causadas por barreiras ou práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio.
“A lista de exceções representa um instrumento adicional à disposição do governo brasileiro contra desvios comerciais em um contexto de incerteza quanto às barreiras comerciais”, disse Márcio Elias Rosa, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento.
Para sua implementação no Brasil, a Câmara de Comércio Exterior do país deverá editar uma resolução.
União Aduaneira
Como união aduaneira, o Mercosul exige que os países-membros apliquem o mesmo imposto de importação aos produtos, garantindo que um produto seja importado com a mesma alíquota por todos os países-membros. Uma vez que um produto entra no bloco, ele pode circular entre os países-membros com alíquota zero.
Por outro lado, em uma zona de livre comércio, os países-membros ficam isentos de tarifas sem unificar as taxas de importação, permitindo que as mercadorias entrem no país com a menor tarifa e circulem livremente entre os países da zona de livre comércio.
