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STF mantém prisão de Filipe Martins após audiência de custódia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão de Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, depois de realizada audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (2). O ex-assessor foi condenado a 21 anos  de prisão por participação na trama golpista. 

A audiência por videoconferência, a partir da cadeia Pública de Ponta Grossa (PR), cidade em que ele foi preso, foi realizada pela juíza auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, Flávia Martins de Carvalho. O ministro considerou que foi comprovado o descumprimento da medida cautelar de proibição de uso de redes sociais.

“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’”, escreveu Moraes.

No último sábado (27), Moraes decretou ao condenado a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Porém, Martins teria descumprido medidas cautelares da ação penal, especificamente a proibição de uso de redes sociais próprias ou por terceiros.

De acordo com a decisão pela prisão preventiva, uma denúncia foi recebida em 29 de dezembro, juntada aos autos, de que o ex-assessor da Presidência da República teria usado a rede social profissional Linkedin para a busca de perfis de outras pessoas.

Na segunda-feira, Moraes notificou a defesa de Martins e concedeu prazo de 24 horas para esclarecimentos sobre o caso. No entanto, os advogados dele alegaram que Filipe Martins não tinha credenciais de acesso às contas de suas redes sociais e não poderia publicar conteúdos: “não praticou qualquer ato em tais plataformas desde período anterior à imposição das atuais restrições cautelares.”

Na decisão, Moraes frisou que Martins teve “total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como, todo o ordenamento jurídico”.

 

 

 

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