O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia indeferiu um pedido de fiscalização apresentado pelo vereador Vinicius Alcântara em relação ao contrato 013/2025, firmado pela prefeitura de Ilhéus para o fornecimento de merenda escolar na rede pública de ensino.
Na representação, o parlamentar alegava possível superfaturamento no contrato. No entanto, a relatora do processo negou liminarmente a medida cautelar solicitada. Segundo a decisão, publicada na terça-feira (7), não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, tampouco apresentadas provas concretas que sustentassem a acusação de superfaturamento.
Além desse episódio, o vereador acumula decisões desfavoráveis em outras ações judiciais recentes. Na ação 8007468-69.2025.8.05.0103, ele pedia a redução do preço da passagem de ônibus no município, pedido negado. Na ação 8000742-45.2026.8.05.0103, que contestava a instalação de radares eletrônicos em Ilhéus, nova negativa.
Em desdobramento mais recente, o prefeito Valderico moveu uma queixa-crime contra o vereador com base nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal. A ação foi motivada por declarações feitas por Vinicius Alcântara em redes sociais contra o chefe do Executivo municipal, também sem apresentação de provas.
